A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo, mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Segurança Social, atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.
A inscrição é efectuada nos Centros Distritais da Segurança Social,* em cujo âmbito geográfico se localize a sede ou domicílio profissional das entidades empregadoras.
* Ou nas Caixas de Actividade e de Empresa pelas quais estas entidades se encontrem abrangidas.
Participação de início, suspensão ou a cessação de actividade profissional ou empresarial
A participação do início, suspensão e cessação de actividade profissional ou empresarial que as entidades empregadoras estavam obrigadas a comunicar aos serviços da segurança social é, a partir de 1 de Março de 2007, comunidada, oficiosamente, pelos serviços da Administração Fiscal aos serviços do Instituto da Segurança Social, I.P..
Este procedimento não prejudica o dever dos interessados de fornecerem às instituições de segurança social os elementos necessários à comprovação da respectiva situação, nos casos em que, excepcionalmente, os mesmos não possam ser obtidos oficiosamente ou suscitem dúvidas - Portaria n.º 121/2007, de 25 de Janeiro.
Fonte: http://195.245.197.202/left.asp?03.13.01
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