quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Licença de Representação

Enquanto realizávamos uma pesquisa, deparámonos com um site que remetia para o IGAC - Inspecção Geral das Actividades Culturais. O que nos suscitou curiosidade, até que fomos a este mesmo site, e pesquisando sobre uma das nossas actividades, ou seja, o ilusionismo, conseguimos entender que necessitamos de uma licença de representação. Retirámos esta informação do seguinte texto:

"Licenças de Representação
Os espectáculos de natureza artística só podem ser anunciados ou realizados após a emissão de licença de representação pela IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
A licença de representação tem por finalidade garantir a tutela dos direitos de autor e conexos, devidos pela representação ou execução, bem como informar a classificação etária.
Um espectáculo é considerado de natureza artística independentemente do facto de se tratarem de artistas profissionais ou amadores, de actuarem de forma individual ou em conjunto, e de interpretarem obras próprias ou de outrem.
São exemplos de espectáculos de natureza artística,
entre outros :- Concertos musicais, independentemente do género musical- Fado- Actuações musicais ao vivo, em bailes e outros divertimentos abertos ao público, independentemente do recinto onde sejam realizadas - Actuações circenses, tais como ilusionismo, malabarismo e mímica- Representações teatrais e de ópera - Espectáculos de dança e bailado - Espectáculos tauromáquicos...
Consideram-se também, espectáculos de natureza artística as exibições de filmes e de videogramas, e outras exibições, realizadas com recurso aos novos suportes audiovisuais, com características similares.A licença é válida para o número de dias ou de sessões para os quais for concedida."
Fonte: http://wwwigac.ml.pt/

Assim, achamos a inspecção geral de actividades culturais um uma instituição muito importante e guardaremos este site como importante a consultar para futuras pesquisas.






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