segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Escritura Pública (Marcação e Celebração) - Entidade competente no CFE: Cartório Notarial

A celebração de uma Escritura Pública é o acto legal que formaliza a constituição de uma sociedade.
É o momento, afinal, em que se dá o reconhecimento público da concretizam da vontade dos sócios.

A escritura pode ser requerida em qualquer Cartório Notarial, ainda que localizado em concelho diferente do da sede da sociedade.
Se o processo de constituição de uma sociedade foi iniciado num CFE, Centro de Formalidades de Empresas, a celebração da Escritura deve ter lugar no Cartório Notarial de Competência Especializada presente em cada Centro.


A marcação da Escritura pode ser solicitada por qualquer dos futuros sócios, por advogados e solicitadores.


A data da celebração deve coincidir com o período de validade do Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação social previamente requerido junto dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.




Documentos necessários:
· Certificado de Admissibilidade da firma;
. Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
· Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F.- pessoas colectivas: Certidão
da Conservatória do Registo Comercial, Cartão Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte
de quem obriga ou representa a sociedade);
· Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;
· Documento comprovativo do pagamento da sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital
social, salvo se estiver isento;




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