segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Escritura Pública (Marcação e Celebração) - Entidade competente no CFE: Cartório Notarial

A celebração de uma Escritura Pública é o acto legal que formaliza a constituição de uma sociedade.
É o momento, afinal, em que se dá o reconhecimento público da concretizam da vontade dos sócios.

A escritura pode ser requerida em qualquer Cartório Notarial, ainda que localizado em concelho diferente do da sede da sociedade.
Se o processo de constituição de uma sociedade foi iniciado num CFE, Centro de Formalidades de Empresas, a celebração da Escritura deve ter lugar no Cartório Notarial de Competência Especializada presente em cada Centro.


A marcação da Escritura pode ser solicitada por qualquer dos futuros sócios, por advogados e solicitadores.


A data da celebração deve coincidir com o período de validade do Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação social previamente requerido junto dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.




Documentos necessários:
· Certificado de Admissibilidade da firma;
. Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
· Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F.- pessoas colectivas: Certidão
da Conservatória do Registo Comercial, Cartão Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte
de quem obriga ou representa a sociedade);
· Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;
· Documento comprovativo do pagamento da sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital
social, salvo se estiver isento;




Documentos necessários

Impresso Modelo 11 (em duplicado) - DGRN/RNPC (Pedido de certificado de admissibilidade para Pessoas Colectivas)

Frente: http://www.dgrn.mj.pt/formrnpc/images/formularios/mod11.jpg
Verso: http://www.dgrn.mj.pt/formrnpc/images/formularios/mod11-b.jpg

Impresso Modelo 10 - DGRN/RNPC (Pedido de certificado de admissibilidade para Pessoas Colectivas)

Frente: http://www.dgrn.mj.pt/formrnpc/images/formularios/mod11.jpg
Verso: http://www.dgrn.mj.pt/formrnpc/images/formularios/mod11-b.jpg


Guia de depósito dos respectivos emolumentos - 70 euros: certificado de admissibilidade 56 euros e cartão provisório 14 euros.

Prazo de validade do certificado: 180 dias para efeitos de registo: válido por 1 ano após a celebração da escritura.


Nota: O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.

Registo nacional de pessoas colectivas


O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) encontra-se integrado no Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. como conservatória do registo comercial (Dec.- Lei nº 129/98, de 13 de Maio).


A Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem por função organizar e gerir o Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC), bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, e efectuar a sua certificação.
Compete ao RNPC identificar as pessoas colectivas e entidades equiparadas, inscrever a sua constituição, modificação e dissolução no FCPC e providenciar o respeito pelos princípios da exclusividade e da verdade das respectivas firmas e denominações, bem como das demais formas de individualizar as pessoas colectivas e entidades equiparadas.




O FCPC é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação actualizada sobre as pessoas colectivas necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições, e contém ainda, com os mesmos objectivos, informação de interesse geral relativa a entidades públicas ou privadas não dotadas de personalidade jurídica, bem como pessoas colectivas internacionais e pessoas colectivas de direito estrangeiro.





Compete ainda ao RNPC, em especial, velar pela exactidão e actualidade da informação contida no FCPC, emitir certificados de admissibilidade de firmas e denominações e emitir cartões de identificação de pessoas colectivas, de entidades equiparadas e de estabelecimentos.



segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Conclusão da escolha da forma jurídica

Ao analisarmos as diversas formas jurídicas decidimos optar pela Sociedade Unipessoal por Quotas visto ser a que se adequa melhor aos objectivos a que nos propusemos, nomeadamente a nível de capital social que neste caso é menor. É também possível concentrarmos este mesmo capital num único sócio, podendo ser uma pessoa colectiva.

Assim sendo, de agora em diante iremos debruçar-nos sobre a construção de uma empresa de animação de eventos segundo a forma jurídica “Sociedade Unipessoal por Quotas”.



http://mundosebrae.files.wordpress.com/2009/08/socios.jpeg

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Certificado de Admissibilidade

Deparámo-nos com o Documento, Certificado de Admissibilidade e não percebemos o que este significava.

Então pesquisámos sobre ele e encontrámos este documento que nos demosntrava uma dos meios que temos para adquirir este certificado:







Esta imagem é um excerto de toda a informação que analisamos através do site com o link indicado abaixo.

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/1-que-tipo-de (FONTE)




O pedido de certificado de admissibilidade poderá ser apresentado:

·em Lisboa, directamente na recepção do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou, em qualquer outro concelho do país, na Conservatória do Registo Comercial competente.


·por intermédio da Conservatória do Registo Comercial do Funchal que está ligada informaticamente à base de dados do RNPC, com acesso a pesquisa (Em linha com o RNPC).

·por via postal, através de pedido remetido ao RNPC (apartado 4064 - 1501-803 Lisboa).

·por intermédio do Cartório Notarial que celebrar a constituição ou alteração da entidade (quanto ao contrato de sociedade, Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho).

·através das associações comerciais ou industriais que têm protocolo celebrado com o RNPC.

·iniciando e terminando o processo num CFE - Centro de Formalidades das Empresas: CFE de Aveiro, CFE de Braga, CFE de Coimbra, CFE de Lisboa I, CFE de Lisboa II, CFE de Leiria, CFE de Loulé, CFE do Porto, CFE de Setúbal ou CFE de Viseu.

·electronicamente, via Internet, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro, disponibilizado no sítio da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Fonte: http://www.mj.gov.pt/sections/empresas-e-negocios/dossie-de-empresa/index/




"Sociedade Unipessoal por Quotas" (2)

Tentámos pesquisar outras noções e mais algumas informações e retirámos o seuginte:


http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=472 (FONTE)

Escolha de uma sociedade: "Sociedade Unipessoal por Quotas" (1)

Em Relação à construção de uma sociedade unipessoal por quotas, recolhemos a seguinte informação, da qual extraímos todos os passos para a construção da mesma:




http://www.d2d.pt/canal.php?id_artigo=10 (FONTE)


Esta foi uma das informações sobre este Tema.


segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Formas Jurídicas Possíveis numa empresa

>Visto que, na nossa opinião, um dos aspectos fulcrais e definir à partida a forma jurídica de uma empresa, no seguinte esquema apresentamos as hipóteses possíveis: