segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Conclusão da escolha da forma jurídica

Ao analisarmos as diversas formas jurídicas decidimos optar pela Sociedade Unipessoal por Quotas visto ser a que se adequa melhor aos objectivos a que nos propusemos, nomeadamente a nível de capital social que neste caso é menor. É também possível concentrarmos este mesmo capital num único sócio, podendo ser uma pessoa colectiva.

Assim sendo, de agora em diante iremos debruçar-nos sobre a construção de uma empresa de animação de eventos segundo a forma jurídica “Sociedade Unipessoal por Quotas”.



http://mundosebrae.files.wordpress.com/2009/08/socios.jpeg

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