Ao analisarmos as diversas formas jurídicas decidimos optar pela Sociedade Unipessoal por Quotas visto ser a que se adequa melhor aos objectivos a que nos propusemos, nomeadamente a nível de capital social que neste caso é menor. É também possível concentrarmos este mesmo capital num único sócio, podendo ser uma pessoa colectiva.
Assim sendo, de agora em diante iremos debruçar-nos sobre a construção de uma empresa de animação de eventos segundo a forma jurídica “Sociedade Unipessoal por Quotas”.

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