Esta imagem é um excerto de toda a informação que analisamos através do site com o link indicado abaixo.
http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/1-que-tipo-de (FONTE)
O pedido de certificado de admissibilidade poderá ser apresentado:
·em Lisboa, directamente na recepção do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou, em qualquer outro concelho do país, na Conservatória do Registo Comercial competente.
·por intermédio da Conservatória do Registo Comercial do Funchal que está ligada informaticamente à base de dados do RNPC, com acesso a pesquisa (Em linha com o RNPC).
·por via postal, através de pedido remetido ao RNPC (apartado 4064 - 1501-803 Lisboa).
·por intermédio do Cartório Notarial que celebrar a constituição ou alteração da entidade (quanto ao contrato de sociedade, Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho).
·através das associações comerciais ou industriais que têm protocolo celebrado com o RNPC.
·iniciando e terminando o processo num CFE - Centro de Formalidades das Empresas: CFE de Aveiro, CFE de Braga, CFE de Coimbra, CFE de Lisboa I, CFE de Lisboa II, CFE de Leiria, CFE de Loulé, CFE do Porto, CFE de Setúbal ou CFE de Viseu.
·electronicamente, via Internet, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro, disponibilizado no sítio da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
Fonte: http://www.mj.gov.pt/sections/empresas-e-negocios/dossie-de-empresa/index/

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