quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Declaração de Início de Actividade

Visto pertencermos à categoria B no que diz respeito aos impostos (prestação de serviços por conta própria), a declaração de início de actividade consiste no seguinte:



Antes de iniciar actividade da categoria B deve apresentar uma declaração de início de actividade na Repartição de Finanças. O impresso é preenchido em triplicado, sendo adquirido nas respectivas tesourarias.
O seu preenchimento é muito importante pois nela constarão elementos de IRS e de IVA fundamentais para a tributação do contribuinte. Desta forma, nesta secção vai ser apresentada informação conjunta dos dois impostos.


IRS
Há duas formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais:


1. Regime Simplificado
Com base na aplicação das regras decorrentes do “regime simplificado”, que implica um período mínimo de permanência de 3 anos, quando:
-não houver opção ou exigência legal pelo regime de contabilidade organizada (caso dos EIRL’s)
-não tiver ultrapassado no período de tributação anterior, qualquer dos limites abaixo OU ultrapassa-lo em dois períodos de tributação consecutivos (ou num único em montante superior a 25% do limite):

a) Volume de vendas: €149 739,37
b) Valor ilíquido dos restantes rendimentos desta categoria: € 99 759,58.


2. Com base na contabilidade (Regime de Contabilidade Organizada)
Os titulares de rendimentos da categoria B que não estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação são obrigados a dispor de contabilidade organizada, nos termos da lei comercial e fiscal, que permita o controlo do rendimento apurado.
A contabilidade terá que ser da responsabilidade de um Técnico Oficial de Contas





Escolheremos a primeira forma, de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais, o regime simplificado.



IVA

No IVA há três regimes que interessa desenvolver para efeitos do Regime Simplificado de IRS.

1. Regime de Isenção
O Código do IVA “possibilita” uma isenção que genericamente se caracteriza pelo facto de o sujeito passivo não liquidar IVA nas suas vendas / prestações de serviços, mas também não poder deduzir o IVA que paga em aquisições. Esta situação é possível quando :
Volume de negócios (ano civil anterior) não seja superior a 9 975,96 € (ou € 12469,95 desde que preencham –só preencher- as condições do regime dos pequenos retalhistas)
O sujeito passivo não possua ou seja obrigado a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS (caso dos EIRL’s)
Não faça importações, ou exportações




2. Regime dos Pequenos Retalhistas
Caberão neste regime:
-retalhistas que sejam pessoas singulares,
-não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e
-não tenham tido no ano civil anterior compras superiores a 49 879,79 € , mas superiores ou iguais a 12 469,95 €.
-não praticar operações de importação ou exportação ou actividades com elas conexas, operações intracomunitárias ou prestações de serviços não isentas de valor anual superior a 249,40 €.
-se volume de compras de bens destinados a venda sem transformação atinja pelo menos 90% do volume de compras - aquisição de materiais para transformação máximo de 10%.
Os Contribuintes, em vez do método de apuramento "normal" do imposto - liquidação na venda / dedução na compra- para apurar o imposto devido ao Estado aplicarão o coeficiente de 25% ao valor do IVA suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação e aos materiais para transformação.




3. Regime Normal
Genericamente, caracteriza-se pelo facto de o sujeito passivo liquidar IVA nas suas vendas / prestações de serviços e poder deduzir o IVA que paga em aquisições (que o permitam, pois há as que não o permitem - a ver adiante)
Ficará neste regime por (opção ou obrigatoriedade):


3.1. Opção : caso tenha condições para ficar nos regimes de 1. ou 2. (acima), renunciando ás possibilidades de beneficiar dos regimes de Isenção ou dos Pequenos Retalhistas. Ao fazer opção pelo Regime Normal terá que ficar nele durante 5 anos.

3.2. Obrigação (não verifica as condições dos regimes 1. ou 2.)






FONTE: http://actoc.no.sapo.pt/declaracaoinicio.htm

Licença de Representação

Enquanto realizávamos uma pesquisa, deparámonos com um site que remetia para o IGAC - Inspecção Geral das Actividades Culturais. O que nos suscitou curiosidade, até que fomos a este mesmo site, e pesquisando sobre uma das nossas actividades, ou seja, o ilusionismo, conseguimos entender que necessitamos de uma licença de representação. Retirámos esta informação do seguinte texto:

"Licenças de Representação
Os espectáculos de natureza artística só podem ser anunciados ou realizados após a emissão de licença de representação pela IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais.
A licença de representação tem por finalidade garantir a tutela dos direitos de autor e conexos, devidos pela representação ou execução, bem como informar a classificação etária.
Um espectáculo é considerado de natureza artística independentemente do facto de se tratarem de artistas profissionais ou amadores, de actuarem de forma individual ou em conjunto, e de interpretarem obras próprias ou de outrem.
São exemplos de espectáculos de natureza artística,
entre outros :- Concertos musicais, independentemente do género musical- Fado- Actuações musicais ao vivo, em bailes e outros divertimentos abertos ao público, independentemente do recinto onde sejam realizadas - Actuações circenses, tais como ilusionismo, malabarismo e mímica- Representações teatrais e de ópera - Espectáculos de dança e bailado - Espectáculos tauromáquicos...
Consideram-se também, espectáculos de natureza artística as exibições de filmes e de videogramas, e outras exibições, realizadas com recurso aos novos suportes audiovisuais, com características similares.A licença é válida para o número de dias ou de sessões para os quais for concedida."
Fonte: http://wwwigac.ml.pt/

Assim, achamos a inspecção geral de actividades culturais um uma instituição muito importante e guardaremos este site como importante a consultar para futuras pesquisas.






segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Escritura Pública (Marcação e Celebração) - Entidade competente no CFE: Cartório Notarial

A celebração de uma Escritura Pública é o acto legal que formaliza a constituição de uma sociedade.
É o momento, afinal, em que se dá o reconhecimento público da concretizam da vontade dos sócios.

A escritura pode ser requerida em qualquer Cartório Notarial, ainda que localizado em concelho diferente do da sede da sociedade.
Se o processo de constituição de uma sociedade foi iniciado num CFE, Centro de Formalidades de Empresas, a celebração da Escritura deve ter lugar no Cartório Notarial de Competência Especializada presente em cada Centro.


A marcação da Escritura pode ser solicitada por qualquer dos futuros sócios, por advogados e solicitadores.


A data da celebração deve coincidir com o período de validade do Certificado de Admissibilidade de Firma ou denominação social previamente requerido junto dos serviços do Registo Nacional de Pessoas Colectivas.




Documentos necessários:
· Certificado de Admissibilidade da firma;
. Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
· Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F.- pessoas colectivas: Certidão
da Conservatória do Registo Comercial, Cartão Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte
de quem obriga ou representa a sociedade);
· Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;
· Documento comprovativo do pagamento da sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital
social, salvo se estiver isento;




Documentos necessários

Impresso Modelo 11 (em duplicado) - DGRN/RNPC (Pedido de certificado de admissibilidade para Pessoas Colectivas)

Frente: http://www.dgrn.mj.pt/formrnpc/images/formularios/mod11.jpg
Verso: http://www.dgrn.mj.pt/formrnpc/images/formularios/mod11-b.jpg

Impresso Modelo 10 - DGRN/RNPC (Pedido de certificado de admissibilidade para Pessoas Colectivas)

Frente: http://www.dgrn.mj.pt/formrnpc/images/formularios/mod11.jpg
Verso: http://www.dgrn.mj.pt/formrnpc/images/formularios/mod11-b.jpg


Guia de depósito dos respectivos emolumentos - 70 euros: certificado de admissibilidade 56 euros e cartão provisório 14 euros.

Prazo de validade do certificado: 180 dias para efeitos de registo: válido por 1 ano após a celebração da escritura.


Nota: O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.

Registo nacional de pessoas colectivas


O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) encontra-se integrado no Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. como conservatória do registo comercial (Dec.- Lei nº 129/98, de 13 de Maio).


A Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem por função organizar e gerir o Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC), bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, e efectuar a sua certificação.
Compete ao RNPC identificar as pessoas colectivas e entidades equiparadas, inscrever a sua constituição, modificação e dissolução no FCPC e providenciar o respeito pelos princípios da exclusividade e da verdade das respectivas firmas e denominações, bem como das demais formas de individualizar as pessoas colectivas e entidades equiparadas.




O FCPC é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação actualizada sobre as pessoas colectivas necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições, e contém ainda, com os mesmos objectivos, informação de interesse geral relativa a entidades públicas ou privadas não dotadas de personalidade jurídica, bem como pessoas colectivas internacionais e pessoas colectivas de direito estrangeiro.





Compete ainda ao RNPC, em especial, velar pela exactidão e actualidade da informação contida no FCPC, emitir certificados de admissibilidade de firmas e denominações e emitir cartões de identificação de pessoas colectivas, de entidades equiparadas e de estabelecimentos.



segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Conclusão da escolha da forma jurídica

Ao analisarmos as diversas formas jurídicas decidimos optar pela Sociedade Unipessoal por Quotas visto ser a que se adequa melhor aos objectivos a que nos propusemos, nomeadamente a nível de capital social que neste caso é menor. É também possível concentrarmos este mesmo capital num único sócio, podendo ser uma pessoa colectiva.

Assim sendo, de agora em diante iremos debruçar-nos sobre a construção de uma empresa de animação de eventos segundo a forma jurídica “Sociedade Unipessoal por Quotas”.



http://mundosebrae.files.wordpress.com/2009/08/socios.jpeg

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Certificado de Admissibilidade

Deparámo-nos com o Documento, Certificado de Admissibilidade e não percebemos o que este significava.

Então pesquisámos sobre ele e encontrámos este documento que nos demosntrava uma dos meios que temos para adquirir este certificado:







Esta imagem é um excerto de toda a informação que analisamos através do site com o link indicado abaixo.

http://www.irn.mj.pt/sections/irn/a_registral/rnpc/docs_rnpc/1-que-tipo-de (FONTE)




O pedido de certificado de admissibilidade poderá ser apresentado:

·em Lisboa, directamente na recepção do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou, em qualquer outro concelho do país, na Conservatória do Registo Comercial competente.


·por intermédio da Conservatória do Registo Comercial do Funchal que está ligada informaticamente à base de dados do RNPC, com acesso a pesquisa (Em linha com o RNPC).

·por via postal, através de pedido remetido ao RNPC (apartado 4064 - 1501-803 Lisboa).

·por intermédio do Cartório Notarial que celebrar a constituição ou alteração da entidade (quanto ao contrato de sociedade, Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho).

·através das associações comerciais ou industriais que têm protocolo celebrado com o RNPC.

·iniciando e terminando o processo num CFE - Centro de Formalidades das Empresas: CFE de Aveiro, CFE de Braga, CFE de Coimbra, CFE de Lisboa I, CFE de Lisboa II, CFE de Leiria, CFE de Loulé, CFE do Porto, CFE de Setúbal ou CFE de Viseu.

·electronicamente, via Internet, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro, disponibilizado no sítio da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Fonte: http://www.mj.gov.pt/sections/empresas-e-negocios/dossie-de-empresa/index/




"Sociedade Unipessoal por Quotas" (2)

Tentámos pesquisar outras noções e mais algumas informações e retirámos o seuginte:


http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=472 (FONTE)

Escolha de uma sociedade: "Sociedade Unipessoal por Quotas" (1)

Em Relação à construção de uma sociedade unipessoal por quotas, recolhemos a seguinte informação, da qual extraímos todos os passos para a construção da mesma:




http://www.d2d.pt/canal.php?id_artigo=10 (FONTE)


Esta foi uma das informações sobre este Tema.


segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Formas Jurídicas Possíveis numa empresa

>Visto que, na nossa opinião, um dos aspectos fulcrais e definir à partida a forma jurídica de uma empresa, no seguinte esquema apresentamos as hipóteses possíveis:



quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Plano de Marketing

A futura empresa JD Magics tem como função a animação de eventos.
Para tal dispoem das seguintes actividades: Espectáculos de Magia, Close-up's mágicos (magia de perto), Face-painting e Modelagem de balões diversos.

Estão disponíveis os seguintes pacotes de actividades:

1º Pacote: Espectáculo de Magia (60 minutos) + Face Painting (60 minutos) + Modelagem de Balões = 300€

2º Pacote: Close up (60 minutos) + Face Painting (60 minutos) + Modelagem de Balões = 250€

3º Pacote: Espectáculo de Magia (60 minutos) + Face Painting (60 minutos) = 220€

4º Pacote: Face Painting (60 minutos) + Modelagem de Balões = 100€

5º Pacote: Espectáculo de Magia (60 minutos) + Modelagem de Balões = 220€

Espectáculo de Magia (60 minutos) = 175€
Close-up Mágico (60 minutos) = 130€
Face Painting (60 minutos) = 60€
Modelagem de Balões (60 minutos) = 60€

OBERVAÇÕES:

Note1: Estas actividades poderão ser realizadas em qualquer tipo de evento, tais como:
» Festas de aniversário ou outras festas infantis;
» Jantares de Empresas;
» Animação de Bodas de Casamentos;
» Animação de Baptizados;
» Congressos, etc.
Note2: Aconselhamos, caso a festa seja de carácter infantil, aconselhamos um máximo de 25 crianças.
Note3: Caso o local do evento seja a uma distância igual ou superior a 150km do nosso local de residência (santa Iria de Azóia, Loures), ao preço acrescerá um valor de 0,33 € por km, isto se na data tivermos disponível transpore particular. Caso tenhamos de nos deslocar por transporte(s) público(s), ao preço acrescerá o valor dos ticket's de viagem mediante a presentação das facturas dos mesmos.
Note4: Caso escolham um pacote que contenha espectáculo de Magia, as condições serão:
»Palco ou mesa;
» Iluminação (caso o desejem)
» Sistema de Som - colunas, microfones, mesa de mistura (caso dejem som - atendendo ao público)
Note5: Caso escolham um pacote que contenha Espectáculo de Magia, e queiram ter uma ou mais grandes ilusões, por cada uma acresce o valor de 150€ ao preço do pacote.
Note6: Nas épocas do Natal e do dia Mundial da Criança (1 de Junho), a cada pacote acresce o valor de 50€.
Note7: Para cada actividade, acresce o valor de 50€ por cada + 60 minutos de realização, bem como diminui caso desejem menos.
Com os melhores cumprimentos: JD Magics!

ANÁLISE DE MERCADO

Após uma vasta pesquisa, principalmente nas páginas amarelas, conseguimos concluir que na zona de Lisboa, existem vários artistas que trabalham para diversas agências. Desta forma estas agências funcionam apenas como um meio.

Concluímos também que o preço por deslocação rondam os 0,33€/km. Para além disto, apercebemo-nos de que a maioria dos artistas alteram os seus preços consoante a época do ano, tal como, o Natal, o dia Mundial da Criança, entre outras. Nestas épocas os preços geralmente acrescem de forma significativa. Os preços diferem também consoante o tipo de evento, sendo os eventos privados mais baratos que eventos públicos, variando também consoante o facto de necessitarem de equipamentos de som ou luzes, etc.

Além disso, na nossa pesquisa, relativamente a magia, nao encontrámos preços inferiores a 200€ sem equipamentos de som, luzes e sem IVA, sendo um espetáculo com a duração de 40 minutos.

Consideramos este relatório, uma breve análise do mercado que diz respeito à empresa que pretendemos criar.



segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Distribuição hierárquica e funcional da empresa:




Apresentção

JD Magics:
Este projecto tem como objectivo a criação de uma empresa de eventos. Os elementos constituintes deste grupo são finalistas do 12º ano da Escola Secundária de São João da Talha no curso científico-humanístico de ciências sócio-económicas, e têm como uma das actividades extra-curriculares a prática da magia:
->João Silva (John Magic)
->David Sila (Dave Magic)

Com este blog pretendemos expôr as informações conseguidas para efectivamente construir o projecto final referido acima.
Estas informações visam referir os aspectos legais que terão que ser seguidos e todos os passos necessários para a construção efectiva da mesma empresa.

A empresa a criar terá como actividades:
->Espectáculos e/ou close-up's de magia;
->Modelagem de balões diversos;
->Pinturas faciais.



Este blog será actualizado semanalmente, estando este inserido na disciplina de Área de Projecto.

Com os melhores cumprimentos,
JD Magics ;)